Política de Sustentabilidade do TCU
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- Comissão de Logística Sustentável
A Política de Sustentabilidade do Tribunal de Contas da União (PSUS-TCU) abrange aspectos físicos, tecnológicos e humanos da organização e foi instituída pela Resolução-TCU nº 268/2015, alterada pela Resolução-TCU nº 373/2024.
Em consonância com as diretrizes dessa Política, o Programa de Logística Sustentável do TCU (PLS-TCU) é formulado com o objetivo de promover iniciativas estratégicas de sustentabilidade na gestão logística institucional e estabelecer critérios na avaliação de bens, materiais ou serviços em função de seus impactos ambientais, sociais e econômicos.
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O atual cenário de finitude de recursos e a evolução da consciência socioambiental nas instituições têm feito com que práticas de sustentabilidade recebam especial atenção. Em busca do aperfeiçoamento da gestão e em prol da racionalização do uso de insumos e da redução de desperdícios, deu-se início à realização desse trabalho.

O atual cenário de finitude de recursos e a evolução da consciência socioambiental nas instituições têm feito com que práticas de sustentabilidade recebam especial atenção. Em busca do aperfeiçoamento da gestão e em prol da racionalização do uso de insumos e da redução de desperdícios, deu-se início à realização desse trabalho.

Em consonância com as diretrizes da política de sustentabilidade do Tribunal de Contas da União (PSUS-TCU), estabelecidas na Resolução-TCU 268/2015, foi formulado o Programa de Logística Sustentável do TCU (PLS-TCU), com o objetivo de promover iniciativas estratégicas de sustentabilidade na gestão logística institucional e estabelecer critérios na avaliação de bens, materiais ou serviços, em função de seus impactos ambientais, sociais e econômicos.

O Programa de Sustentabilidade do TCU (PS-TCU) 2026–2030 apresenta, de forma estruturada, as ações, iniciativas e indicadores que orientam a agenda ESG no Tribunal, conforme diretrizes da Política de Sustentabilidade Institucional e da Resolução‑TCU 373/2024. O novo ciclo amplia e integra iniciativas das edições anteriores, alinhando‑se ao Plano Estratégico, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e às recomendações internacionais da INTOSAI, consolidando o compromisso do TCU com a gestão eficiente de recursos e a promoção do desenvolvimento sustentável.

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a sustentabilidade econômico-financeira das concessões de distribuição de energia elétrica, considerando como sustentável aquela que permite que a empresa tenha recursos suficientes para operar e, ao mesmo tempo, consiga atender bem ao cidadão. A auditoria operacional buscou entender onde estão as falhas nas regras e na organização do setor que podem fragilizar essas concessões e, no fim das contas, aumentar a conta de luz ou dificultar a prestação do serviço.

A auditoria avaliou o resultado da aplicação da política de cotas para pessoas negras e para pessoas com deficiência (PcD) nos concursos públicos federais. A Lei 12.990/2014 reservava no mínimo 20% das vagas para pessoas negras. Porém, entre 2014 e 2019, apenas 15,4% das pessoas que entraram no serviço público por concursos federais foram nomeadas pelas cotas raciais. No caso das universidades, somente 0,53% das vagas para professor efetivo foram preenchidas por candidatos negros, resultado muito inferior ao mínimo legal. Quanto às pessoas com deficiência (PcD), embora representem 7,3% da população, apenas 2,81% dos servidores federais fazem parte desse grupo.

A fiscalização teve como objetivo identificar os fatores que contribuem para o baixo desempenho na alfabetização dos alunos da primeira etapa do ensino fundamental e avaliar a capacidade de resposta do Governo Federal, em conjunto com estados, Distrito Federal e municípios, considerando principalmente o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto 11.556/2023. Observou-se que, em maio de 2024, foi divulgado o “Indicador Criança Alfabetizada”, apontando que 44% dos estudantes do segundo ano do ensino fundamental da rede pública foram considerados não alfabetizados.

A auditoria teve o objetivo de avaliar o funcionamento dos componentes de governança do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), instituído pela Lei 11.437/2006. A gestão do Fundo precisa garantir que as finanças estejam equilibradas e que as operações de fomento sejam transparentes. Além disso, deve focar em alcançar resultados, definindo objetivos e metas, acompanhando as ações realizadas e divulgando de forma clara os resultados obtidos.
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